Lei Ordinária nº 1.967, de 18 de setembro de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
07.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
07.02 – Departamento de Indústria e Comércio
11623461.026 – Infra-estrutura no Parque Industrial
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis R$ 95.000,00
Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
06.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 – Departamento de Ensino
08442051.053 – Construção de Unidade p/ Ensino Graduação
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações R$ 95.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.