Lei Ordinária nº 1.968, de 19 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1968

2000

19 de Setembro de 2000

Altera a redação do inciso III, do parágrafo único, do artigo 1º da lei nº 1.512, de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE.

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Altera a redação do inciso III, do parágrafo único, do artigo 1º da lei nº 1.512, de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Inciso III, do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 1.512, de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a doação da Chácara nº 71-O, com área de 3.762,00m2 (três mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE, passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  início das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 215731, de 18 de julho de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 3 (três) anos, contados da publicação desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de setembro de 2000.




          Astério Rigon
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.