Lei Ordinária nº 1.970, de 21 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1970

2000

21 de Setembro de 2000

Autoriza o Executivo Municipal receber em doação áreas de terras, a título de antecipação de reserva municipal, cria o Bosque Municipal Pioneiro Jacy Rodrigues Ferreira e dá outras providências.

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Autoriza o Executivo Municipal receber em doação áreas de terras, a título de antecipação de reserva municipal, cria o Bosque Municipal Pioneiro Jacy Rodrigues Ferreira e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, a título de antecipação de reserva municipal, nos termos da Lei nº 331, de 28 de dezembro de 1978 e suas alterações, parte das Chácaras 116-A e 115-B, contendo área de 29.885,92m2 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco metros e noventa e dois centímetros quadrados), avaliadas em R$ 59.771,84 (cinqüenta e nove mil, setecentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), matriculadas, respectivamente, sob nos 9.946 e 9.947, junto ao 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, conforme memorial descritivo e mapa, parte integrante da presente lei.
        Parágrafo único
        A área acima descrita será destinada a criação de Bosque Municipal denominado “Pioneiro Jacy Rodrigues Ferreira”, com a finalidade exclusiva de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos.
          Art. 2º. 
          Fica autorizado o Executivo Municipal, proceder a alteração do Mapa de Zoneamento, parte integrante da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, em conformidade com o disposto nesta Lei.
          Art. 3º. 
          Aplica-se aos transgressores do Bosque Municipal Pioneiro Jacy Rodrigues Ferreira, as penalidades previstas na Lei 477, de 15 de setembro de 1965 – Código Florestal Brasileiro e na Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna.
            Art. 4º. 
            Incumbe à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a responsabilidade pela administração do Bosque Municipal Pioneiro Jacy Rodrigues Ferreira, bem como a regulamentação da presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação, adequando-a ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 59, de 1º de outubro de 1991.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de setembro de 2000.




                Astério Rigon
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.