Lei Ordinária nº 1.977, de 25 de outubro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1977

2000

25 de Outubro de 2000

Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.

a A
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar parte do lote nº 64 do Núcleo Bom Retiro, matriculados sob nos 4.564 – R-5 e 10.110 junto ao 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, respectivamente de propriedades dos senhores Albino Fraron e Itamar Ampessan, pertencentes a Zona Especial de Ocupação Restrita – ZER, em Zona Residencial Dois ZR-2.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Esta lei decorre do projeto de lei de autoria dos vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB e Vilson Dala Costa-PMDB.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de outubro de 2000.


          Astério Rigon
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.