Lei Ordinária nº 1.980, de 01 de novembro de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
08.00 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
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08.03 – Departamento de Engenharia e Obras |
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13764481.042 – Drenagem e Canalização de rios |
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4.1.1.0.00 – Obras e Instalações .................... | R$ | 1.000.000,00 |
Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
06.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte |
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06.03 – Departamento de Ensino |
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08421881.018 – Construção de Unidades Escolares |
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4.1.1.0.00 – Obras e Instalações .................... | R$ | 100.000,00 |
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07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico |
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07.02 – Departamento de Indústria e Comércio |
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11623461.028 – Galpão de Produção |
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4.1.1.0.00 – Obras e Instalações .................... | R$ | 300.000,00 |
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08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
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08.02 - Departamento Rodoviário Municipal |
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16885341.030 – Reequipamento do Depto. Rodoviário Municipal |
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4.1.2.0.00- Equipamentos e Material Permanente........................... | R$ | 300.000,00 |
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08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
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08.04 - Departamento de Serviços Urbanos |
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10603271.047 – Prog. de Econ. de Energia Elétrica - PROCEL |
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3.1.2.0.09 - Diversos Materiais ........................... | R$ | 300.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.