Lei Ordinária nº 1.988, de 11 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1988

2000

11 de Dezembro de 2000

Autoriza o Executivo Municipal a indenizar o Senhor Sérgio Estevão Rotta por abertura de rua sobre imóvel de sua propriedade.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a indenizar o Senhor Sérgio Estevão Rotta por abertura de rua sobre imóvel de sua propriedade.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar o Senhor SERGIO ESTEVÃO ROTTA, pela perda de parte dos lotes rurais nos 73 e 74, Núcleo Bom Retiro, com área de 943m2, matrícula 14.694 B-2 R.G.I., avaliado em R$ 5.050,00 (cinco mil e cinqüenta reais), pela invasão da rua de acesso a sua propriedade, com a construção da Pista de Atletismo, necessitando abertura de uma nova rua para restituir este acesso.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de  Pato Branco, em 11 de dezembro de 2000.




          Astério Rigon
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.