Lei Ordinária nº 1.989, de 11 de dezembro de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
06.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 – Departamento de Ensino
08472392.069 – Assistência a Educandos
3.1.3.2.07 – Transporte EscolarR$ 220.000,00
06.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 – Departamento de Ensino
08474272.070 – Merenda Escolar
3.1.2.0.08 – Merenda EscolarR$ 50.000,00
Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
06.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 – Departamento de Ensino
08442051.053 – Construção de Unidade p/ Ensino Graduação
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações R$ 270.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.