Lei Ordinária nº 1.989, de 11 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1989

2000

11 de Dezembro de 2000

Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

       

      06.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

      06.03 – Departamento de Ensino

      08472392.069 – Assistência a Educandos

      3.1.3.2.07 – Transporte EscolarR$  220.000,00

       

      06.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

      06.03 – Departamento de Ensino

      08474272.070 – Merenda Escolar

      3.1.2.0.08 – Merenda EscolarR$    50.000,00

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

         

        06.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

        06.03 – Departamento de Ensino

        08442051.053 – Construção de Unidade p/ Ensino Graduação

        4.1.1.0.00 – Obras e Instalações  R$  270.000,00

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de dezembro de 2000.




            Astério Rigon
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.