Lei Ordinária nº 1.991, de 15 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1991

2000

15 de Dezembro de 2000

Institui o Programa Troque sua Arma de Brinquedo por um Brinquedo de Verdade, nas Escolas Públicas do Município de Pato Branco.

a A
Institui o Programa Troque sua Arma de Brinquedo por um Brinquedo de Verdade, nas Escolas Públicas do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o PROGRAMA TROQUE SUA ARMA DE BRINQUEDO POR UM BRINQUEDO DE VERDADE nas escolas da rede pública municipal de ensino na cidade de Pato Branco.
        § 1º
        Os alunos participantes do programa deverão ter entre 2 (dois) e 12 (doze) anos e estar regularmente matriculados nas instituições de ensino.
          § 2º
          Acontecerá juntamente com a implantação do programa uma campanha de orientação, através de impressos, palestras ou outras formas de divulgação, dirigida aos pais e à comunidade em geral, que alertará sobre o perigo das armas e da violência.
            § 3º
            São consideradas armas para efeito de troca:
              I – 
              réplicas de revólveres, pistolas, metralhadoras e espingardas, que sejam de espoleta, chumbinho, bolinha, água, sonoro ou qualquer outro modelo existente;
                II – 
                réplicas de faca, espada ou punhal;
                  III – 
                  canivetes ou estiletes, de verdade ou de brinquedo.
                    Art. 2º. 
                    A execução da presente lei ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
                      Art. 3º. 
                      As armas de brinquedo recolhidas serão periodicamente destruídas.
                        Art. 4º. 
                        Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades filantrópicas ou outras interessadas, objetivando estabelecer parcerias para a implementação da presente lei.
                          Art. 5º. 
                          As escolas particulares do ensino fundamental também deverão ser convidadas a participarem do programa ora instituído.
                            Art. 6º. 
                            O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
                              Art. 7º. 
                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson Marcondes – PFL.

                                 

                                Gabinete do Prefeito Municipal de  Pato Branco, em 15 de dezembro de 2000.




                                Astério Rigon
                                Prefeito Municipal


                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                  ALERTA-SE
                                  , quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.