Lei Ordinária nº 1.993, de 19 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1993

2000

19 de Dezembro de 2000

Revoga a Lei nº 1.654, de 19 de setembro de 1997 e autoriza doação de imóvel a Eliane Terezinha Pires dos Santos – ME.

a A
Revoga a Lei nº 1.654, de 19 de setembro de 1997 e autoriza doação de imóvel a Eliane Terezinha Pires dos Santos – ME.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Revoga a Lei nº 1.654, de 19 de setembro de 1997, que autorizou a doação do lote nº 13, da quadra nº 423, com área de 746,06m2 (setecentos e quarenta e seis metros e seis centímetros quadrados), avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) a Ivete Aparecida Baldi.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel discriminado no Artigo 1º, à Eliane Terezinha Pires dos Santos – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC nº 04.002.761/0001-33.
          Parágrafo único
          A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
            I – 
            inalienabilidade pelo prazo de 10 anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
              II – 
              destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de estruturas metálicas, grades, janelas, aberturas e prestação de serviços de reparação e manutenção de refrigeradores e máquinas de lavar roupas, vedado qualquer outro;
                III – 
                início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 216687, de 27 de agosto de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
                  IV – 
                  outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                    V – 
                    revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                    Art. 3º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de dezembro de 2000.




                      Astério Rigon
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.