Lei Ordinária nº 2.001, de 20 de dezembro de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
RECEITAS CORRENTES | R$ 30.015.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA | R$ 7.600.00,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | R$ 30.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | R$ 190.000,00 |
RECEITA AGROPECUÁRIA | R$ 50.000,00 |
RECEITA INDUSTRIAL | R$ 110.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS | R$ 450.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | R$ 17.275.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | R$ 4.310.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | R$ 7.280.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | R$ 1.500.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS | R$ 800.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | R$ 4.930.000,00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | R$ 50.800,00 |
SUB-TOTAL | R$ 37.295.800,00 |
RECEITAS DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE E IPPUPB | R$ 17.507.000,00 |
FUNDAÇÃO DE SAÚDE | R$ 17.307.000,00 |
IPPUPB | R$ 200.000,00 |
( - ) Transf. do Tesouro Municipal | R$ 4.200.000,00 |
SUB-TOTAL | R$ 13.307.000,00 |
TOTAL DA RECEITA | R$ 50.602.800,00 |
A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:
PODER LEGISLATIVO |
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CÂMARA MUNICIPAL | R$ 1.300.000,00 |
PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL | R$ 856.000,00 |
ASSESSORIAS | R$ 1.465.000,00 |
GERÊNCIA MUNICIPAL | R$ 9.585.500,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE | R$ 1.790.000,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | R$ 9.249.300,00 |
SECRETARIA DE DESENVOL.ECONÔMICO TECNOLÓGICO | R$ 1.569.000,00 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO | R$ 9.098.000,00 |
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL | R$ 2.333.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL | R$ 50.000,00 |
TOTAL DESPESA COM REC. DO TESOURO MUNICIPAL | R$ 32.295.800,00 |
DESPESAS A CONTA DA FUNDAÇÃO E IPPUPB | R$ 17.507.000,00 |
( - ) TRANSFERÊNCIA D O TESOURO MUNICIPAL | R$ 4.200.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 50.602.800,00 |
Segundo as Categorias Econômicas, a despesa (com recursos do Tesouro Municipal), está fixada com a seguinte distribuição:
DESPESAS CORRENTES | R$ 27.672.800,00 |
DESPESAS DE CUSTEIO | R$ 21.388.800,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | R$ 6.284.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | R$ 9.623.000,00 |
INVESTIMENTOS | R$ 8.052.000,00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS | R$ 881.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | R$ 690.000,00 |
TOTAL | R$ 37.295.800,00 |
A despesa, segundo as funções de governo está assim distribuída:
LEGISLATIVA | R$ 1.300.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | R$ 6.753.000,00 |
AGRICULTURA | R$ 1.790.000,00 |
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA | R$ 636.500,00 |
EDUCAÇÃO E CULTURA | R$ 9.249.300,00 |
HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 4.048.000,00 |
INDÚSTRIA, COMERCIO DE SERVIÇOS | R$ 1.569.000,00 |
SAÚDE E SANEAMENTO | R$ 5.493.000,00 |
TRABALHO | R$ 145.000,00 |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA | R$ 2.991.000,00 |
TRANSPORTE | R$ 3.321.000,00 |
TOTAL | R$ 37.295.800,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.