Lei Ordinária nº 2.002, de 20 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2002

2000

20 de Dezembro de 2000

Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

       

      04.00 – Gerência Municipal

      04.03 – Departamento de Recursos Humanos

      14784722.009 – Transporte a Funcionários

      3.1.3.2.05 – Vale Transporte a Servidores R$  35.000,00

       

      06.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

      06.03 – Departamento de Ensino

      08421882.103 – Manutenção do Ensino Fundamental – Fundef 60%

      3.1.1.1.03 – Outras Despesas Variáveis R$     1.000,00

       

      06.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

      06.03 – Departamento de Ensino

      08421882.104 – Manutenção do Ensino Fundamental – Fundef 40%

      3.1.1.1.03 – Outras Despesas Variáveis R$   10.000,00

       

      06.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

      06.03 – Departamento de Ensino

      08421882.105 – Manutenção do Ensino Fundamental  25% Município

      3.1.3.2.09 – Outras Despesas Variáveis R$  150.000,00

       

      06.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

      06.03 – Departamento de Ensino

      08472392.069 – Assistência a Educandos

      4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente R$    15.000,00

       

      06.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

      06.05 – Departamento de Esportes

      08462242.073 –  Atividades do Departamento de Esportes

      3.1.1.1.03 – Outras Despesas Variáveis R$      3.000,00

       

      08.00 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano

      08.04 – Departamento de Serviços Urbanos

      10603252.083 – Atividades do Departamento de Serviços Urbanos

      3.1.1.1.03 – Outras Despesas Variáveis R$      4.000,00

       

      08.00 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano

      08.04 – Departamento de Serviços Urbanos

      10603252.084 – Coleta e Processamento do Lixo

      3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$      7.000,00

       

      08.00 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano

      08.04 – Departamento de Serviços Urbanos

      10603252.085 – Manutenção da Rede de Iluminação Pública

      3.1.1.1.03 – Outras Despesas Variáveis R$      2.000,00

       

      09.00 – Secretaria de Ação Social

      09.02 – Departamento de Assistência Social

      15814832.089 – Manutenção dos Serviços Atendimentos Sociais - SAS

      3.1.1.1.03 – Outras Despesas Variáveis R$      1.000,00

       

      09.00 – Secretaria de Ação Social

      09.02 – Departamento de Assistência Social

      15814862.093 – Atividades do Departamento de Assistência Social

      3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens FixasR$   10.000,00

      3.1.1.1.03 – Outras Despesas VariáveisR$      1.000,00

       

      09.00 – Secretaria de Ação Social

      09.02 – Departamento de Assistência Social

      15814862.094 – Fundo Municipal de Assistência Social

      3.1.2.0.09 – Diversos Materiais  R$    20.000,00

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

         

        06.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

        06.03 – Departamento de Ensino

        08442051.053 – Construção de Unidade p/ Ensino Graduação

        4.1.1.0.00 – Obras e Instalações  R$  259.000,00

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de  dezembro de 2000.




            Astério Rigon
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.