Lei Ordinária nº 2.008, de 03 de janeiro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2008

2001

3 de Janeiro de 2001

Obriga as agências bancárias, no âmbito do município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.

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Obriga as agências bancárias, no âmbito do município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam as agências bancárias, no âmbito do município, obrigadas a colocar, à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
        Art. 2º. 
        Para os efeitos desta lei, entende-se como tempo razoável para atendimento, no máximo até 20 (vinte) minutos em dias normais e de 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriado prolongado.
          Art. 3º. 
          As agências bancárias têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente lei, para adaptarem-se às suas disposições.
            Art. 4º. 
            O não cumprimento das disposições da presente lei sujeitará a infratora às seguintes punições:
              I – 
              advertência;
                II – 
                multa de 200 (duzentas) UFM’s – Unidades Fiscais Municipais;
                  III – 
                  multa de 400 (quatrocentas) UFM’s – Unidades Fiscais Municipais, até a 5ª (quinta) incidência;
                    IV – 
                    suspensão do alvará de funcionamento, após a 5ª (quinta) reincidência.
                      Art. 5º. 
                      As denúncias dos munícipes, com impresso padrão fornecido pela Prefeitura, deverão ser encaminhadas ao órgão municipal encarregado de zelar pelo cumprimento da presente lei, ou seja, Departamento de Contabilidade e Finanças.
                        Parágrafo único
                        Tão logo receba as denúncias, o Departamento de Contabilidade e Finanças deverá encaminhar cópia das mesmas à Câmara de Vereadores, informando as providências tomadas.
                          Art. 6º. 
                          As agências bancárias deverão fixar, em locais visíveis, cartazes orientando os clientes a respeito desta lei, citando, inclusive, o número e a súmula da mesma.
                            Art. 7º. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                              Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson Marcondes – PFL.

                               

                              Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 3 de janeiro de 2001.




                              Nereu Faustino Ceni
                              Presidente


                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE
                                , quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.