Lei Ordinária nº 2.009, de 03 de janeiro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2009

2001

3 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre o ensino de xadrez e música nas escolas públicas municipais e cria o Centro de Excelência em Xadrez.

a A
Dispõe sobre o ensino de xadrez e música nas escolas públicas municipais e cria o Centro de Excelência em Xadrez.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir o ensino de xadrez e música nas escolas públicas municipais, como currículo regular.
        Parágrafo único
        O ensino de xadrez e música se estenderá às escolas especiais.
          Art. 2º. 
          Para a execução dos objetivos desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com o Estado, União, Federação Paranaense de Xadrez, clubes e entidades da iniciativa privada, desde que regular e legalmente constituídas, criando em Pato Branco, pólo regional de excelência em xadrez e oficina de música.
            Art. 3º. 
            Os Centros de Excelência serão implantados nas escolas públicas municipais, Centro Cultural Raul Juglair – Teatro Municipal Naura Rigon – Biblioteca Pública Professora Helena Braun e em outros locais públicos ou particulares.
              Art. 4º. 
              A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através dos Departamentos de Cultura e Esportes, deverá regulamentar a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
                Art. 5º. 
                A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson Marcondes – PFL.

                  Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 03 de janeiro de 2001.




                  Nereu Faustino Ceni
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.