Lei Ordinária nº 2.010, de 09 de janeiro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2010

2001

9 de Janeiro de 2001

Cria o MIS – Museu da Imagem e do Som de Pato Branco.

a A
Cria o MIS – Museu da Imagem e do Som de Pato Branco.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Museu da Imagem e do Som de Pato Branco – MIS, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com o objetivo de constituir acervo de fotografias, filmes, vídeos, CD’s, fitas cassete e outros materiais, que registrem, em imagem e som, a história do município.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson Marcondes – PFL.

             

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 09 de janeiro de 2001.




            Nereu Faustino Ceni
            Presidente


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.