Lei Ordinária nº 2.016, de 28 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2016

2001

28 de Março de 2001

Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, para manutenção da entidade abaixo relacionada, no seguinte montante:
        I – 
        Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, no valor de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta reais), mensais.
          Art. 2º. 
          A subvenção de que trata o artigo anterior terá início em 1º de janeiro de 2001 e término em 31 de dezembro de 2004 e será repassada para pagamento dos membros do Conselho Tutelar de Pato Branco.
            Art. 3º. 

            A despesa será suportada pela seguinte dotação:

            09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
            09.02 Departamento de Assistência Social
            15814832.068 Auxílio ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
            3.2.3.1.05 Subvenção Social ao FUMUCA

              Art. 4º. 
              A Entidade referida no artigo 1º obriga-se a prestar contas, ao Executivo Municipal dos valores recebidos, anualmente.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 28 de março de 2001.




                  Clóvis Santo Padoan
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.