Lei Ordinária nº 2.018, de 29 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2018

2001

29 de Março de 2001

Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco contratar pessoal temporário para atender o Programa de Saúde da Família, mediante teste seletivo.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco contratar pessoal temporário para atender o Programa de Saúde da Família, mediante teste seletivo.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a Fundação de Saúde de Pato Branco, a contratar médicos e enfermeiros para atender o Programa de Saúde da Família, pelo período de até 31 de dezembro de 2002, conforme descrição a seguir:

       

      Quantidade

      Função

      C.H.S.

      Remuneração

      15

      Médico (a) PSF

      40h

      R$ 5.000,00

      15

      Enfermeiro (a) PSF

      40h

      R$ 1.600,00

        Art. 2º. 
        O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior será o da Consolidação das Leis do Trabalho.
          Art. 3º. 
          A contratação de que trata esta Lei deverá ser precedida de Teste Seletivo.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 29 de março de 2001.




              Clóvis Santo Padoan
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.