Lei Ordinária nº 2.029, de 27 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2029

2001

27 de Abril de 2001

Autoriza conceder subvenção social à Creche Mãe Augusta Zanatta.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza conceder subvenção social à Creche Mãe Augusta Zanatta.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, de 1º de janeiro até 31 de julho de 2001, para manutenção da Creche Mãe Augusta Zanatta, no valor total de R$ 25.970,00 (vinte e cinco mil novecentos e setenta reais).
        Art. 2º. 

        As despesas relativas à Creche constante no Art. 1º, serão suportadas pela seguinte dotação:

         

        06.00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

        06.03Departamento de Ensino

        08411852.040Manutenção da Educação Infantil

        3.2.3.1.09Outras subvenções sociais

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 27 de abril de 2001.




            Clóvis Santo Padoan 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.