Lei Ordinária nº 2.055, de 26 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2055

2001

26 de Junho de 2001

Institui penalidades à pessoas físicas e jurídicas que explorarem atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-níqueis, no âmbito do Município de Pato Branco.

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Institui penalidades à pessoas físicas e jurídicas que explorarem atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-níqueis, no âmbito do Município de Pato Branco.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal dentro de suas prerrogativas administrativas de poder de polícia, aplicará à pessoas físicas e jurídicas que explorarem atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-níqueis, no âmbito do Município de Pato Branco, as seguintes penalidades:
        I – 
        multa equivalente a 100 UFM's - Unidade Fiscal do Município;
          II – 
          na reincidência, cassação do alvará de funcionamento.
            Art. 2º. 
            Competirá a Prefeitura Municipal de Pato Branco, através de departamento competente fiscalizar e aplicar as sanções estipuladas na presente lei, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 5º do Decreto-lei nº 3688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 43/2001, de autoria dos vereadores Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS e Vilson Dala Costa - PMDB.

                 

                Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 26 de junho de 2001.




                Nereu Faustino Ceni
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.