Lei Ordinária nº 2.062, de 14 de agosto de 2001
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 883.000,00 (oitocentos e oitenta e três mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
02.00 - Governo Municipal |
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02.02 - Sistema de Controle Interno |
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03070322.003 - Atividades do Sistema de Controle Interno |
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3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | R$ | 13.000,00 |
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços............................................................... | R$ | 2.000,00 |
03.00 – Assessorias |
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03.01 - Assessoria de Planejamento |
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03090402.005 - Atividades da Assessoria de Planejamento |
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3.1.2.0.09 – Diversos Materiais | R$ | 1.000,00 |
03.00 – Assessorias |
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03.02 - Assessoria Jurídica |
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03070142.006 - Atividades da Assessoria Jurídica |
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3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | R$ | 30.000,00 |
04.00 - Gerência Municipal |
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04.03 - Departamento de Recursos Humanos |
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15824922.011 – Assistência .e Previdência a Servidores Municipais |
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3.2.5.2.00 - Pensionistas........................................................................ | R$ | 5.000,00 |
04.00 - Gerência Municipal |
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04.04 - Departamento de Administração |
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03070212.012 - Atividades do Departamento de Administração |
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3.1.3.2.04 - Consertos e Reparos........................................................... | R$ | 2.000,00 |
04.00 - Gerência Municipal |
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04.04 - Departamento de Administração |
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03070312.016 - Anuidade p/Instituições Municipalistas |
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3.2.2.4..01 - Contribuições a AMSOP................................................... | R$ | 2.000,00 |
04.00 - Gerência Municipal |
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04.04 - Departamento de Administração |
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06301782.020 - Manutenção - Unidade do Corpo de Bombeiros |
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3.1.2.0.09 – Diversos Materiais | R$ | 30.000,00 |
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04.00 - Gerência Municipal |
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04.06 - Departamento Contábil - Financeiro |
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03080332.024 - Amortização e Encargos da Dívida.Interna |
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4.3.5.1.00 - Amortização de Divida Contratada.................................... | R$ | 100.000,00 |
4.3.5.4.00 - Outras Amortizações.......................................................... | R$ | 50.000,00 |
04.00 - Gerência Municipal |
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04.06 - Departamento Contábil - Financeiro |
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03080332.025 - Refinanciamento do Projeto PRODURB |
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4.3.5.1.00 - Amortização de Dívida Contratada.................................... | R$ | 6.000,00 |
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte |
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06.01 - Gabinete do Secretario de Educação, Cultura e Esportes |
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08070212.038 - Atividades do Gabinete do Secretário |
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3.1.3.2.09 - Diversos Serviços .............................................................. | R$ | 3.000,00 |
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte |
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06.03 - Departamento de Ensino |
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08411852.040 - Manutenção da Educação Infantil |
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3.1.3.2.09 - Diversos Serviços .............................................................. | R$ | 10.000,00 |
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ. e Tecnológico |
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07.02 - Departamento de Indústria e Comércio |
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11623462.056- Atividades do Departamento de Indústria e Comércio |
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3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | R$ | 10.000,00 |
3.1.2.0.09 – Diversos Materiais | R$ | 5.000,00 |
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
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08.01 - Gabinete do secretario de Desenvolvimento Urbano |
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10070212.058 - Atividades do Gabinete do Secretário |
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3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | R$ | 25.000,00 |
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
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08.02 - Departamento Rodoviário Municipal |
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16885342.059 - Atividades do Depto. Rodoviário Municipal |
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3.1.1.1.02 - Diárias................................................................................ | R$ | 2.000,00 |
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
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08.04 - Departamento de Serviços Urbanos |
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10603252.064 - Coleta e Processamento do Lixo |
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3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | R$ | 30.000,00 |
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08.00 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
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08.04 – Departamento de Serviços Urbanos |
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10603272.065 – Manutenção da Rede de Iluminação Pública |
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3.1.3.2.-09 – Diversos Serviços........................................................... | R$ | 500.000,00 |
09.00 - Secretaria de Ação Social |
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09.01 - Gabinete do Secretário de Ação Social |
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15070212.066 - Atividades do Gabinete do Secretário |
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3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | R$ | 5.000,00 |
09.00 - Secretaria de Ação Social |
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09.02 - Departamento de Assistência Social |
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15452161.049 - Projeto Cooperativas |
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4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente...................................... | R$ | 30.000,00 |
09.00 - Secretaria de Ação Social |
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09.02 - Departamento de Assistência Social |
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15814832.070 - Manutenção Casa do Menor Horto Florestal |
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3.1.2.0.09 – Diversos Materiais | R$ | 10.000,00 |
09.00 - Secretaria de Ação Social |
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09.02 - Departamento de Assistência Social |
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15814832.071 - Casa Abrigo Esperança |
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3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | R$ | 12.000,00 |
Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
04.00 – Gerência Municipal |
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04.04 – Departamento de Administração |
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13754282.021 – Fundação de Saúde de Pato Branco |
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3.2.1.1.-00 – Transferências Operacionais | R$ | 500.000,00 |
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08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
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08.03 - Departamento de Engenharia e Obras |
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13764481.043 - Drenagem e Canalização a Céu Aberto de Rios |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... | R$ | 383.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.