Lei Ordinária nº 2.062, de 14 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2062

2001

14 de Agosto de 2001

Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar no valor de R$ 883.000,00 (oitocentos e oitenta e três mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar no valor de R$ 883.000,00 (oitocentos e oitenta e três mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 883.000,00 (oitocentos e oitenta e três mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

      02.00 - Governo Municipal

       

       

      02.02 - Sistema de Controle Interno

       

       

      03070322.003 - Atividades do Sistema de Controle Interno

       

       

      3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

      R$

      13.000,00

      3.1.3.2.09 - Diversos Serviços...............................................................

      R$

      2.000,00

       

      03.00 – Assessorias

       

       

      03.01 - Assessoria de Planejamento

       

       

      03090402.005 -  Atividades da Assessoria de Planejamento

       

       

      3.1.2.0.09 – Diversos Materiais

      R$

      1.000,00

       

      03.00 – Assessorias

       

       

      03.02 - Assessoria Jurídica

       

       

      03070142.006 - Atividades da Assessoria Jurídica

       

       

      3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

      R$

      30.000,00

       

      04.00 - Gerência Municipal

       

       

      04.03 - Departamento de Recursos Humanos

       

       

      15824922.011 – Assistência .e Previdência a Servidores Municipais

       

       

      3.2.5.2.00 - Pensionistas........................................................................

      R$

      5.000,00

       

      04.00 - Gerência Municipal

       

       

      04.04 - Departamento de Administração

       

       

      03070212.012 - Atividades do Departamento de Administração

       

       

      3.1.3.2.04 - Consertos e Reparos...........................................................

      R$

      2.000,00

       

      04.00 - Gerência Municipal

       

       

      04.04 - Departamento de Administração

       

       

      03070312.016 - Anuidade p/Instituições Municipalistas

       

       

      3.2.2.4..01 - Contribuições a AMSOP...................................................

      R$

      2.000,00

       

      04.00 - Gerência Municipal

       

       

      04.04 - Departamento de Administração

       

       

      06301782.020 - Manutenção - Unidade do Corpo de Bombeiros

       

       

      3.1.2.0.09 – Diversos Materiais

      R$

      30.000,00

       

       

       

      04.00 - Gerência Municipal

       

       

      04.06 - Departamento Contábil - Financeiro

       

       

      03080332.024 - Amortização e Encargos da Dívida.Interna

       

       

      4.3.5.1.00 - Amortização de Divida Contratada....................................

      R$

      100.000,00

      4.3.5.4.00 - Outras Amortizações..........................................................

      R$

      50.000,00

       

      04.00 - Gerência Municipal

       

       

      04.06 - Departamento Contábil - Financeiro

       

       

      03080332.025 - Refinanciamento do Projeto PRODURB

       

       

      4.3.5.1.00 - Amortização de Dívida Contratada....................................

      R$

      6.000,00

       

      06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

       

       

      06.01 - Gabinete do Secretario de Educação, Cultura e Esportes

       

       

      08070212.038 - Atividades do Gabinete do Secretário

       

       

      3.1.3.2.09 - Diversos Serviços ..............................................................

      R$

      3.000,00

       

      06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

       

       

      06.03 - Departamento de Ensino

       

       

      08411852.040 - Manutenção da Educação Infantil

       

       

      3.1.3.2.09 - Diversos Serviços ..............................................................

      R$

      10.000,00

       

      07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ. e Tecnológico

       

       

      07.02 - Departamento de Indústria e Comércio

       

       

      11623462.056- Atividades do Departamento de Indústria e Comércio

       

       

      3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

      R$

      10.000,00

      3.1.2.0.09 – Diversos Materiais

      R$

        5.000,00

       

      08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano

       

       

      08.01 - Gabinete do secretario de Desenvolvimento Urbano

       

       

      10070212.058 - Atividades do Gabinete do Secretário

       

       

      3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

      R$

      25.000,00

       

      08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano

       

       

      08.02 - Departamento Rodoviário Municipal

       

       

      16885342.059 - Atividades do Depto. Rodoviário Municipal

       

       

      3.1.1.1.02 - Diárias................................................................................

      R$

      2.000,00

       

      08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano

       

       

      08.04 - Departamento de Serviços Urbanos

       

       

      10603252.064 - Coleta e Processamento do Lixo

       

       

      3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

      R$

      30.000,00

       

       

       

      08.00 – Secretaria de Desenvolvimento  Urbano

       

       

      08.04 – Departamento de Serviços Urbanos

       

       

      10603272.065 – Manutenção da Rede de Iluminação Pública

       

       

      3.1.3.2.-09 – Diversos Serviços...........................................................

      R$

      500.000,00

       

       

      09.00 - Secretaria de Ação Social

       

       

      09.01 - Gabinete do Secretário de Ação Social

       

       

      15070212.066 - Atividades do Gabinete do Secretário

       

       

      3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

      R$

      5.000,00

       

      09.00 - Secretaria de Ação Social

       

       

      09.02 - Departamento de Assistência Social

       

       

      15452161.049 - Projeto Cooperativas

       

       

      4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente......................................

      R$

      30.000,00

       

      09.00 - Secretaria de Ação Social

       

       

      09.02 - Departamento de Assistência Social

       

       

      15814832.070 - Manutenção Casa do Menor Horto Florestal

       

       

      3.1.2.0.09 – Diversos Materiais

      R$

      10.000,00

       

      09.00 - Secretaria de Ação Social

       

       

      09.02 - Departamento de Assistência Social

       

       

      15814832.071 - Casa Abrigo Esperança

       

       

      3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

      R$

      12.000,00

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

         

        04.00 – Gerência Municipal

         

         

        04.04 – Departamento de Administração

         

         

        13754282.021 – Fundação de Saúde de Pato Branco

         

         

        3.2.1.1.-00 – Transferências Operacionais

        R$

        500.000,00

         

         

         

        08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano

         

         

        08.03 - Departamento de Engenharia e Obras

         

         

        13764481.043 - Drenagem e Canalização a Céu Aberto de Rios

         

         

        4.1.1.0 - Obras e Instalações...............................................................

        R$

        383.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 14 de agosto de 2001.




            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.