Lei Ordinária nº 2.067, de 10 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2067

2001

10 de Setembro de 2001

Autoriza conceder subvenção social à Creche Mãe Augusta Zanatta.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza conceder subvenção social à Creche Mãe Augusta Zanatta.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social para manutenção da Creche Mãe Augusta Zanatta, durante o mês de agosto de 2001, numa parcela de R$ 3.000,00 (três mil reais).
        Art. 2º. 
        As despesas relativas à Creche, constante no art. 1º, serão suportadas pela seguinte dotação:

        06.00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

        06.03 Departamento de Ensino

        08411852.040 Manutenção da Educação Infantil

        3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 10 de setembro de 2001.




            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.