Lei Ordinária nº 2.080, de 08 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2080

2001

8 de Outubro de 2001

Revoga o disposto contido no artigo 4º da lei nº 1.787, de 3 de dezembro de 1998.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Revoga o disposto contido no artigo 4º da lei nº 1.787, de 3 de dezembro de 1998.
     
      Art. 1º. 
      Fica revogado o disposto contido no artigo 4º da lei nº 1.787, de 3 de dezembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Estacionamento Regulamentado de Veículos - ESTAR.
        Art. 4º.   Revoga o art. 4º da Lei nº 1787/1998.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Esta lei decorre do projeto de lei de autoria dos vereadores Agustinho Rossi - PDT, Clóvis Gresele – PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Nelson Bertani - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari – PSDB e Vilson Dala Costa - PMDB.

           

          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 8 de outubro de 2001.




          Nereu Faustino Ceni
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.