Lei Ordinária nº 2.093, de 12 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2093

2001

12 de Novembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a incluir no Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries, do Município de Pato Branco, a leitura da Bíblia Sagrada.

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Autoriza o Poder Executivo a incluir no Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries, do Município de Pato Branco, a leitura da Bíblia Sagrada.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo a incluir no Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries, do Município de Pato Branco, no início das aulas, diariamente, a leitura de um trecho bíblico.
        § 1º
        O conteúdo programático da leitura da Bíblia Sagrada terá como objetivos principais a busca e o resgate dos valores humanos.
          § 2º
          O desenvolvimento dos conteúdos deverá basear-se em aspectos históricos, filosóficos, culturais e literários.
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Antonio Urbano da Silva – PPS.

               

              Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 12 de novembro de 2001.




              Nereu Faustino Ceni
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.