Lei Ordinária nº 2.110, de 17 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2110

2001

17 de Dezembro de 2001

Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), para reforço de dotações insuficientes no orçamento, a saber:

      04.00 Gerência Municipal
      04.03 Departamento de Recursos Humanos
      15824922.011 Assist. e Previdência a Servidores Municipais
      3.1.1.3.03 Outras Obrigações Patronais ......................................... R$ 60.000,00
      3.2.5.1.00 Inativos ........................................................................... R$ 25.000,00
      3.2.5.2.00 Pensionistas ................................................................... R$ 5.000,00


      05.00 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
      05.01 Gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
      04070212.026 Atividades do Gabinete do Secretário
      3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... R$ 3.000,00


      06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
      06.01 Gabinete do Secretário de Educação, Cultura e Esportes
      08070212.038 Atividades do Gabinete do Secretário
      3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... R$ 3.000,00
      3.1.1.3.03 Outras Obrigações Patronais ......................................... R$ 1.000,00


      06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
      06.03 Departamento de Ensino
      08421881.018 Ampliação de Unidades Escolares
      4.1.1.0.00 Obras e Instalações ....................................................... R$ 200.000,00


      06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
      06.03 Departamento de Ensino
      08421882.046 Manutenção do Ensino Fundamental 25% Mun.
      3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... R$ 20.000,00


      08.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
      08.01 Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Urbano
      10070212.058 Atividades do Gabinete do Secretário
      3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... R$ 5.000,00

      08.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
      08.04 Departamento de Serviços Urbanos
      10603252.064 Coleta e Processamento de Lixo
      3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... R$ 10.000,00

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

        04.00 Gerência Municipal
        04.04 Departamento de Administração
        13754282.021 Fundação de Saúde de Pato Branco
        3.2.1.1.00 Transferências Operacionais .......................................... R$ 332.000,00

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 17 de dezembro de 2001.




            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.