Lei Ordinária nº 2.110, de 17 de dezembro de 2001
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), para reforço de dotações insuficientes no orçamento, a saber:
04.00 Gerência Municipal
04.03 Departamento de Recursos Humanos
15824922.011 Assist. e Previdência a Servidores Municipais
3.1.1.3.03 Outras Obrigações Patronais ......................................... R$ 60.000,00
3.2.5.1.00 Inativos ........................................................................... R$ 25.000,00
3.2.5.2.00 Pensionistas ................................................................... R$ 5.000,00
05.00 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
05.01 Gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
04070212.026 Atividades do Gabinete do Secretário
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... R$ 3.000,00
06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.01 Gabinete do Secretário de Educação, Cultura e Esportes
08070212.038 Atividades do Gabinete do Secretário
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... R$ 3.000,00
3.1.1.3.03 Outras Obrigações Patronais ......................................... R$ 1.000,00
06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 Departamento de Ensino
08421881.018 Ampliação de Unidades Escolares
4.1.1.0.00 Obras e Instalações ....................................................... R$ 200.000,00
06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 Departamento de Ensino
08421882.046 Manutenção do Ensino Fundamental 25% Mun.
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... R$ 20.000,00
08.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.01 Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Urbano
10070212.058 Atividades do Gabinete do Secretário
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... R$ 5.000,00
08.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.04 Departamento de Serviços Urbanos
10603252.064 Coleta e Processamento de Lixo
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... R$ 10.000,00
Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
04.00 Gerência Municipal
04.04 Departamento de Administração
13754282.021 Fundação de Saúde de Pato Branco
3.2.1.1.00 Transferências Operacionais .......................................... R$ 332.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.