Lei Ordinária nº 2.119, de 28 de dezembro de 2001
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente
Departamento de Assistência Comunitária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
Departamento de Assistência à Saúde
Sistema Municipal de Auditoria
Departamento de Vigilância à Saúde
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania * *
Coordenador do PROCON CC-2 01
Diretor do Departamento de Assistência à Criança e Adolescente CC-3 01
Diretor do Departamento de Assist. Comunitária CC-3 01
Assessor Técnico I CC-4 01
Assessor Técnico II CC-5 02
10Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde * *
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde CC-3 01
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria CC-3 01
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde CC-3 01
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria
Sistema de informação, avaliação e controle dos serviços CC-4 01
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria
Processamento e acompanhamento dos sistemas informatizados CC-4 01
Assessor Técnico I junto ao departamento de vigilância a saúde
Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, psf, dst/aids,
Diabetes, hipertensão, planejamento familiar, etc.) CC-4 01
Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância à saúde CC-4 01
Coordenar serviços de vigilância epidemiológica CC-5 01
Assessor Técnico II – junto ao departamento de vigilância à saúde
Coordenar serviços de vigilância sanitária CC-5 01
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência à saúde
Coordenar atividades e serviços médicos CC-4 01
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência à saúde
Coordenar programas de reabilitação física, mental e auditiva CC-4 01
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência à saúde
Coordenar atividades e serviços odontológicos CC-6 01
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência à saúde
Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e terapia CC-6 01
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.