Lei Ordinária nº 2.130, de 31 de janeiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2130

2002

31 de Janeiro de 2002

Altera o anexo I da lei municipal n° 2.056, de 2 de julho de 2001 – PPA, que trata das ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da administração pública municipal para o período de 2002 a 2005.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera o anexo I da lei municipal n° 2.056, de 2 de julho de 2001 – PPA, que trata das ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da administração pública municipal para o período de 2002 a 2005.
                   A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O anexo I da lei municipal n° 2.056, de 2 de julho de Plano Plurianual para os exercícios de 2002 a 2005, passa a ser acrescido das seguintes metas:
        Anexo I
        AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS PARA O PERÍODO DE 2002.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de janeiro de 2002.




            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.