Lei Ordinária nº 2.138, de 15 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2138

2002

15 de Março de 2002

Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social a FUNDABEM – Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social a FUNDABEM – Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2002, no valor de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais) mensais, para manutenção da FUNDABEM – Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor.
        Art. 2º. 

        As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

        09.00 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
        09.02 Departamento da Criança e do Adolescente
        0824300352.071 Fundo Municipal de Assistência Social
        33.50.43 Outras Subvenções Sociais

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de março de 2002.




            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.