Lei Ordinária nº 2.143, de 27 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2143

2002

27 de Março de 2002

Altera a redação do parágrafo único do artigo 3° da lei n° 1.871, de 29 de outubro de 1999.

a A
Altera a redação do parágrafo único do artigo 3° da lei n° 1.871, de 29 de outubro de 1999.
                  A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 3° da lei n° 1.871, de 29 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único

        Não serão cadastrados carrinheiros menores de 16 (dezesseis) anos de idade e para os jovens acima desta, que não concluíram o ensino fundamental, será exigida comprovação de matrícula e freqüência escolar.

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Esta lei decorre do projeto de lei apresentado pela Comissão de Defesa do Cidadão, composta pelos vereadores Antonio Urbano da Silva – PSC, Clóvis Gresele – PPB, Enio Ruaro – PFL, Nereu Faustino Ceni – PC do B e Vilson Dala Costa – PMDB.

           Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de março de 2002.


          Clóvis Santo Padoan

          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.