Lei Ordinária nº 2.159, de 10 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2159

2002

10 de Junho de 2002

Altera a lei n° 2.011, de 11 de janeiro de 2001, para criar o cargo de técnico em piscicultura, estabelecendo as respectivas atribuições.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera a lei n° 2.011, de 11 de janeiro de 2001, para criar o cargo de técnico em piscicultura, estabelecendo as respectivas atribuições.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o item 05 do anexo II da lei n° 2.011, de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que passará a viger com a seguinte redação:

        06

        Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

         

         

         

        Secretário Municipal de Agricultura

        *

        *

         

        Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural

        CC-4

        1

         

        Chefe Divisão Agropecuária

        CC-5

        1

         

        Diretor do Departamento de Meio Ambiente

        CC-4

        1

         

        Assessor Técnico I

        CC-4

        3

         

        Técnico em Piscicultura, com atribuições de monitoramento de toda a cadeia produtiva do peixe, desde a criação até a indústria; monitoramento na terraplenagem e construção de açudes e viveiros, abertura de canais e barragens e demais atividades relacionadas ao cargo, determinadas pelo Secretário de Agricultura e Meio Ambiente.

        CC-3

        1

          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de junho de 2002.



            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.