Lei Ordinária nº 2.167, de 03 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2167

2002

3 de Julho de 2002

Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) para reforço de dotações no orçamento vigente, a saber:

       

      09.00Secretaria de Ação Social e Cidadania

      09.02Departamento da Criança e Adolescente

      0824300351.026Construção e Implantação de Oficinas de Integração

      44.90.51.00Obras e Instalações R$   47.000,00

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

         

        06.00Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

        06.03Departamento de Meio Ambiente

        1854100461.017Implantação de Parques Lineares

        44.90.51.00Obras e InstalaçõesR$  47.000,00  

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de julho de 2002.




            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.