Lei Ordinária nº 2.167, de 03 de julho de 2002
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) para reforço de dotações no orçamento vigente, a saber:
09.00Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.02Departamento da Criança e Adolescente
0824300351.026Construção e Implantação de Oficinas de Integração
44.90.51.00Obras e Instalações R$ 47.000,00
Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
06.00Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
06.03Departamento de Meio Ambiente
1854100461.017Implantação de Parques Lineares
44.90.51.00Obras e InstalaçõesR$ 47.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.