Lei Ordinária nº 2.169, de 08 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2169

2002

8 de Julho de 2002

Altera anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas – integrante da lei n° 2.056/2001 – Plano Plurianual.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas – integrante da lei n° 2.056/2001 – Plano Plurianual.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas – da lei municipal n° 2.056/2001 – Plano Plurianual, passa a ser acrescido das seguintes metas:

        4. Administração

         Principais metas:

        Especificação

        Unidade de medida

        2002

        2003

        2004

        2005

        Administração Geral

         

         

         

         

         

        Aquisição de veículos

        veículo

        5

        3

        2

        2

        8. Assistência Social

         Principais metas:

        Especificação

        Unidade de medida

        2002

        2003

        2004

        2005

        Assistência à Criança e ao Adolescente

         

         

         

         

         

        Construção de um espaço para implantação de oficinas para o projeto “Oficinas de Integração”

         

        oficina

        5

        0

        0

        0

        12. Educação

         Principais metas:

        Especificação

        Unidade de medida

        2002

        2003

        2004

        2005

        Ensino Fundamental

         

         

         

         

         

        Construir unidades escolares

        unidade

        4

        4

        1

        1

        15. Urbanismo

         Principais metas:

        Especificação

        Unidade de medida

        2002

        2003

        2004

        2005

        Infra-estrutura urbana

         

         

         

         

         

        Construção de pontos de táxi

        unidade

        7

        0

        0

        0

        20. Agricultura

        Principais metas:

        Especificação

        Unidade de medida

        2002

        2003

        2004

        2005

        Abastecimento

         

         

         

         

         

        Subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco - AFEPATO

         

        subvenção

        1

        1

        1

        1

          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de julho de 2002.


            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.