Lei Ordinária nº 2.171, de 10 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2171

2002

10 de Julho de 2002

Autoriza conceder subvenção social à Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco – AFEPATO.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza conceder subvenção social à Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco – AFEPATO.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco – AFEPATO, no valor de R$ 12.575,00 (doze mil, quinhentos e setenta e cinco reais), a ser pago numa única parcela, para a reforma do imóvel onde se realiza a Feira do Produtor.
        Art. 2º. 

        A despesa de que trata o artigo anterior será suportada pela seguinte dotação:

         

        06.00  Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

        06.02Departamento de Desenvolvimento Rural

        2060100202.078Subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais

        33.50.43.00Subvenções Sociais

          Art. 3º. 
          A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção objeto da presente lei.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de julho de 2002.



              Clóvis Santo Padoan
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.