Lei Ordinária nº 2.175, de 22 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2175

2002

22 de Agosto de 2002

Altera a redação do artigo 1° da lei n° 2.136, de 15 de março de 2002.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera a redação do artigo 1° da lei n° 2.136, de 15 de março de 2002.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A subvenção social de que trata o art. 1° da lei municipal n° 2.136, de 15 de março de 2002, destinada pelo Município de Pato Branco para pagamento de despesas de manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, para os meses de junho a dezembro de 2002, fica aumentada de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por mês.
      Art. 2º. 
      Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
        Art. 3º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de agosto de 2002.



          Clóvis Santo Padoan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.