Lei Ordinária nº 2.196, de 12 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2196

2002

12 de Novembro de 2002

Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para construção do Centro para Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência, reforço de dotações no orçamento vigente, a saber:

       

      07.00Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

      07.03Departamento de Ensino

      1236700221.027Construção do Centro para Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência

      44.90.51.00Obras e instalações R$ 40.000,00

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente a saber:

         

        05.00Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

        05.03Departamento de Ensino

        2575200371.013Participação na Construção de Usinas Hidroelétricas

        44.90.51.00Constituição Aumento Capital Empresas  .................R$ 40.000,00

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de novembro de 2002.




            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.