Lei Ordinária nº 2.199, de 18 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2199

2002

18 de Novembro de 2002

Altera o artigo 2° da lei municipal n° 2.088, de 17 de outubro de 2001, que autoriza o Poder Executivo contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no âmbito do PMAT.

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Altera o artigo 2° da lei municipal n° 2.088, de 17 de outubro de 2001, que autoriza o Poder Executivo contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no âmbito do PMAT.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2° da lei municipal n° 2.088, de 17 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea //b// e parágrafo 3, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
        § 1º .  Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S.A. autorizado transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
        § 2º .  Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado ceder ou vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro de 2002.


          Clóvis Santo Padoan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.