Lei Ordinária nº 2.205, de 03 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2205

2002

3 de Dezembro de 2002

Autoriza o Executivo Municipal proceder a reforma do imóvel pertencente ao Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado do Paraná – SENAI – PR.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal proceder a reforma do imóvel pertencente ao Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado do Paraná – SENAI – PR.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal proceder a reforma, no imóvel pertencente ao Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Indústria do Estado do Paraná – SENAI – PR, no valor de R$ 64.170,00 (sessenta e quatro mil e cento e setenta reais).
        Art. 2º. 
        O imóvel citado no artigo anterior, cedido ao município em forma de Comodato, será destinado a servir como extensão de área física da Escola Municipal Pequeno Príncipe e a Creche Pingo de Gente, ambas pertencentes à rede municipal de ensino.
          Art. 3º. 
          As despesas de que trata o artigo 1° desta lei, correrão por conta da dotação orçamentária 0702.1236100221.018 – Construção, Ampliação e Conservação de Unidades Escolares – 4490.51 – Obras e instalações, constante do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de dezembro de 2002.




              Clóvis Santo Padoan
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.