Lei Ordinária nº 2.212, de 18 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2212

2002

18 de Dezembro de 2002

Institui na Saúde Pública do Município de Pato Branco o programa de prestação dos serviços de exame laboratorial de investigação de vínculo genético de filiação por D.N.A.

a A
Institui na Saúde Pública do Município de Pato Branco o programa de prestação dos serviços de exame laboratorial de investigação de vínculo genético de filiação por D.N.A.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído na Saúde Pública do Município de Pato Branco, o programa de prestação dos serviços de exame laboratorial de investigação de vínculo genético de filiação por D.N.A.
        Art. 2º. 
        Serão beneficiados pelos serviços previstos no programa instituído por esta lei, as pessoas cujo exame laboratorial de investigação de vínculo genético por D.N.A., for indicado, solicitado, determinado ou considerado necessário, pelo Ministério Público ou pela autoridade judiciária, em processo judicial, para fins de comprovação de filiação, paternidade e/ou maternidade.
          Parágrafo único
          Para obter o benefício previsto no “caput” deste artigo, a pessoa interessada deverá comprovar perante a Secretaria Municipal de Saúde, que percebe remuneração não superior ao equivalente a 02 (dois) salários mínimos mensais e que resida no municipio a pelo menos 03 (três) anos. Em caso da pessoa interessada ser menor de idade ou incapaz civilmente, a comprovação da remuneração e residência, deverá ser feita pelo pai e/ou mãe ou responsável legal mediante a comprovação de guarda, tutela ou curatela.
            Art. 3º. 
            Fica o Município de Pato Branco autorizado a firmar convênios com hospitais e laboratórios de análises clínicas, públicos e particulares, Secretaria de Saúde do Estado do Paraná e instituições de ensino superior públicas e particulares, para realização dos exames previstos nesta lei, quando não efetuados diretamente pelo laboratório municipal ou, ainda, quando este não tiver capacidade para a realização do total de exames necessários.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes com a implantação e manutenção do programa a que se refere esta lei, serão suportadas por dotação consignada no orçamento municipal vigente.
                Art. 5º. 
                O Município de Pato Branco destinará anualmente em seu orçamento, recursos para o custeio de despesas de funcionamento e manutenção do programa instituído por esta lei e de despesas decorrentes de convênios nela previstas.
                  Art. 6º. 
                  O órgão de saúde do Município de Pato Branco, fica responsável pela execução e acompanhamento da presente lei.
                    Art. 7º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Esta lei decorre do projeto de lei n° 109/2001, de autoria da vereadora Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de dezembro de 2002.




                      Clóvis Santo Padoan
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.