Lei Ordinária nº 5.198, de 22 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5198

2018

22 de Agosto de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 1.814,84 (mil e oitocentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 1.814,84 (mil e oitocentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0029

      Atividades da Secretaria de Agricultura

      1.814,84

      0029

      Atividades da Secretaria de Agricultura

      -1.814,84

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2018, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.070

        Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural

        1.814,84

        2.070

        Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural

        -1.814,84

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 1.814,84 (mil e oitocentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          11

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

           

          11.02

          DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

           

          20

          Agricultura

           

          20.606

          Extensão Rural

           

          20.606.0029

          Atividades da Secretaria de Agricultura

           

          2.070

          Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural

           

          3.3.90.93 – 907

          Indenizações e Restituições

          1.814,84

           

          Total

          1.814,84

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação parcial da dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            11

            SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

             

            11.02

            DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

             

            20

            Agricultura

             

            20.606

            Extensão Rural

             

            20.606.0029

            Atividades da Secretaria de Agricultura

             

            2.070

            Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural

             

            4.4.90.52 – 907 (5204)

            Equipamentos e Material Permanente

            -1.814,84

             

            Total

            -1.814,84

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de agosto de 2018.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.