Lei Ordinária nº 5.198, de 22 de agosto de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0029 | Atividades da Secretaria de Agricultura | 1.814,84 |
0029 | Atividades da Secretaria de Agricultura | -1.814,84 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.070 | Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural | 1.814,84 |
2.070 | Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural | -1.814,84 |
Código | Especificação | Valor R$ |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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11.02 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
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20 | Agricultura |
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20.606 | Extensão Rural |
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20.606.0029 | Atividades da Secretaria de Agricultura |
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2.070 | Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural |
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3.3.90.93 – 907 | Indenizações e Restituições | 1.814,84 |
Total | 1.814,84 |
Código | Especificação | Valor R$ |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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11.02 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
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20 | Agricultura |
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20.606 | Extensão Rural |
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20.606.0029 | Atividades da Secretaria de Agricultura |
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2.070 | Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural |
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4.4.90.52 – 907 (5204) | Equipamentos e Material Permanente | -1.814,84 |
Total | -1.814,84 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.