Lei Ordinária nº 2.246, de 30 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2246

2003

30 de Abril de 2003

Acrescenta § 3° ao art. 2° da lei municipal n° 2.013, de 2 de março de 2001.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Acrescenta § 3° ao art. 2° da lei municipal n° 2.013, de 2 de março de 2001.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o § 3° ao art. 2° da Lei Municipal n° 2.013, de 2 de março de 2001, com a seguinte redação:
        § 3º .  Para as aulas celetistas de que trata o inciso II deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de banco de concursados, observado o disposto nos §§ 1° e 2° anteriores, e também à ordem de classificação, habilitação específica para a função, sem prejuízo de futura nomeação pela ordem de classificação no concurso.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        
                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de abril de 2003.


          Clóvis Santo Padoan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.