Lei Ordinária nº 2.248, de 07 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2248

2003

7 de Maio de 2003

Autoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de Valdir Tumelero.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de Valdir Tumelero.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal receber o lote urbano n° 01, da quadra n° 1177, com área de 585,00m2 (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), matriculado no Cartório do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob n° 30.078, avaliado em R$ 10.530,00 (dez mil, quinhentos e trinta reais) e o lote n° 07 da quadra n° 1182, com 431,00m2 (quatrocentos e trinta e um metros quadrados) matriculado no mesmo Ofício sob n° 30.121, avaliado em R$ 7.759,80 (sete mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e oitenta centavos), de propriedade de Valdir Tumelero, em dação em pagamento de crédito tributário decorrente de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2001 e 2002, totalizando a quantia de R$ 17.624,69 (dezessete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos).
        Art. 2º. 
        O relatório dos débitos está inserido no anexo, parte integrante da presente lei.
          Art. 3º. 
          A diferença apurada em favor do contribuinte será ressarcida pelo município, mediante cheque nominal, a ser pago pelo departamento financeiro do município, após empenho.
            Art. 4º. 
            As despesas com escrituração dos imóveis serão suportadas pelo transmitente e pelo adquirente em iguais proporções.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de maio de 2003.




                Clóvis Santo Padoan
                Prefeito Municipal 


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.