Lei Ordinária nº 2.255, de 30 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2255

2003

30 de Maio de 2003

Autoriza, na forma do art. 131 da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo contratar instituições privadas para execução de serviços de saúde no âmbito do SUS, na forma em que especifica.

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Autoriza, na forma do art. 131 da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo contratar instituições privadas para execução de serviços de saúde no âmbito do SUS, na forma em que especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos e convênios com instituições privadas para execução, em caráter complementar à rede pública de serviços de assistência à saúde à população, no âmbito do Sistema Municipal de Saúde.
        Parágrafo único
        Terão prioridade na contratação as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
          Art. 2º. 
          Para a contratação de que trata esta lei, o Poder Executivo deverá demonstrar, através de relatório submetido ao Conselho Municipal de Saúde e aprovado mediante resolução, que a rede pública de saúde existente no Município de Pato Branco não é suficiente a garantir a cobertura assistencial da população.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo deverá, ouvido o Conselho Municipal de Saúde, expedir decreto regulamentando a presente lei em até 90 (noventa) dias após sua promulgação.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de maio de 2003.




                Clóvis Santo Padoan
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.