Lei Ordinária nº 2.258, de 13 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2258

2003

13 de Junho de 2003

Institui Painel de Licitações nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

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Institui Painel de Licitações nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído “Painel de Licitações” nos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional de quaisquer dos Poderes do Município de Pato Branco, os quais deverão ser afixados em local de fácil acesso e visibilidade.
        Art. 2º. 
        No Painel de Licitações se farão publicar, editais de compras, obras e serviços, e todos os demais atos do procedimento licitatório, respeitados os prazos estabelecidos pela legislação pertinente.
          Parágrafo único
          Deverão constar na comunicação, de forma clara e inequívoca, o número do processo, o objeto da licitação e o endereço onde os documentos possam ser consultados.
            Art. 3º. 
            A publicação através do Painel de Licitações não exime os poderes municipais do cumprimento das exigências legais referente a esse mister.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, estabelecendo os procedimentos necessários para a efetiva consecução dos seus propósitos.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento municipal.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Esta lei decorre do projeto de lei n° 26/2003, de autoria do vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS



                    Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 13 de junho de 2003




                    Enio Ruaro 
                    Presidente


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.