Lei Ordinária nº 5.201, de 29 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5201

2018

29 de Agosto de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 11.905.000,00 (onze milhões novecentos e cinco mil).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 11.905.000,00 (onze milhões e novecentos e cinco mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar e incluir Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0059

      Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV

      11.905.000,00

      0034

      Limpeza Publica

      -338.000,00

      0036

      Administração Distrital

      -100.000,00

      0041

      Manutenção do Esporte

      -200.000,00

       

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar e incluir ação na Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2018, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.359

        Implantar a sede do "Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - PATOPREV" mantendo as atividades administrativas

        638.000,00

        2.360

        Gerenciar os pagamentos dos benefícios a servidores ativos, inativos e pensionistas

        11.267.000,00

        2.084

        Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

        -338.000,00

        2.087

        Administração Distrital

        -100.000,00

        2.225

        Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e Part.de Jogos Oficiais

        -200.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Excesso de Arrecadação em Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 11.267.000,00 (onze milhões e duzentos e sessenta e sete mil reais) e Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 638.000,00 (seiscentos e trinta e oito mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          18

          INSTITUTO DE PREVIDENCIA – PATOPREV

           

          18.01

          PATOPREV

           

          09

          Previdência Social

           

          09.272

          Previdência do Regime Estatutário

           

          09.272.0059

          Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV

           

          2.359

          Implantar a sede do "Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - PATOPREV" mantendo as atividades administrativas

           

          3.1.90.11 – 001

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          200.000,00

          3.1.90.13 – 001

          Obrigações Patronais

          28.000,00

          3.1.91.13 – 001

          Obrigações Patronais

          10.000,00

          3.3.90.14 – 001

          Diárias – Pessoal Civil

          30.000,00

          3.3.90.30 – 001

          Material de Consumo

          10.000,00

          3.3.90.33 – 001

          Passagens e Despesas com Locomoção

          10.000,00

          3.3.90.35 – 001

          Serviços de Consultoria

          40.000,00

          3.3.90.36 – 001

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

          10.000,00

          3.3.90.39 – 001

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          200.000,00

          4.4.90.52 – 001

          Equipamentos e Material Permanente

          100.000,00

           

          Subtotal

          638.000,00

           

          2.360

          Gerenciar os pagamentos dos benefícios a servidores ativos, inativos e pensionistas

           

          3.1.90.01 – 040

          Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada  

          10.000.000,00

          3.1.90.01 – 551

          Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada  

          207.000,00

          3.1.90.03 – 040

          Pensões do RPPS e do Militar

          1.000.000,00

          3.3.90.39 – 040

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica

          5.000,00

          3.3.90.39 – 551

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica

          5.000,00

          3.3.90.93 - 040

          Indenizações e Restituições

          10.000,00

          3.3.90.98 – 040

          Compensação do RGPS/INSS

          10.000,00

          9.9.99.99 – 040

          Reserva de Contingencia

          30.000,00

           

          Subtotal

          11.267.000,00

           

          Total

          11.905.000,00

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos conforme segue:
              § 1º

              Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

               

              Fonte

              Valor R$

              040 - Regime Próprio de Previdência Social

              11.055.000,00

              551 - Compensação entre Regime Previdenciários

              212.000,00

              Subtotal

              11.267.000,00

                § 2º

                Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação parcial da dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

                 

                Código

                Especificação

                Valor R$

                12

                SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                 

                12.03

                DEPARTAMENTO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICOS

                 

                17

                Saneamento

                 

                17.512

                Saneamento Básico

                 

                17.512.0034

                Limpeza Publica

                 

                2.084

                Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

                 

                3.3.90.30 – 000 (1107)

                Material de consumo

                -338.000,00

                 

                Código

                Especificação

                Valor R$

                14

                ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL – SÃO ROQUE DO CHOPIM

                 

                14.01

                ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL

                 

                04

                Administração

                 

                04.122

                Administração Geral

                 

                04.122.0036

                Administração Distrital

                 

                2.087

                Administração Distrital

                 

                 

                3.3.90.30 – 000 (1124)

                Material de Consumo

                -100.000,00

                 

                Código

                Especificação

                Valor R$

                16

                SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

                 

                16.02

                DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

                 

                27

                Desporto e Lazer

                 

                27.811

                Desporto de Rendimento

                 

                27.811.0041

                Manutenção do Esporte

                 

                2.225

                Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e Part.de Jogos Oficiais

                 

                3.3.90.39 – 000 (1141)

                Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

                -200.000,00

                 

                Subtotal

                638.000,00

                 

                Total

                11.905.000,00  

                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de agosto de 2018.

                     

                    AUGUSTINHO ZUCCHI

                    Prefeito



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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