Lei Ordinária nº 2.279, de 25 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2279

2003

25 de Setembro de 2003

Altera o anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante na lei n° 2.056/2001, Plano Plurianual.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera o anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante na lei n° 2.056/2001, Plano Plurianual.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      O anexo I da lei municipal n° 2.056, de 2 de julho de 2001 – Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido das seguintes metas:

      04. ADMINISTRAÇÃO

       

      Principais metas:

      Especificação

      Unidade medida

      2002

       

      2003

      2004

      2005

      Administração Geral

       

       

       

       

       

       

      Manter Unidade Corpo de Bombeiros

      unidade

      0

      0

      1

      0

      Construção almoxarifado – Unidade Corpo de Bombeiros

      m2

      0

      0

      200

      0

      Aquisição de veículos – ambulância e viatura

      unidade

      0

      0

      2

      0

       

      08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      Principais metas:

      Especificação

      Unidade

      medida

      2002

       

      2003

      2004

      2005

      Assistência Comunitária

       

       

       

       

       

       

      Construir sede da Assistência Social

      m2

      0

      0

      1.000

      0

      12. EDUCAÇÃO

       

      Principais metas:

      Especificação

      Unidade

      medida

      2002

       

      2003

      2004

      2005

      Ensino Fundamental

       

       

       

       

       

       

      Aquisição de terrenos para construção de escola

      unidade

      0

      3

      5

      0

      Concluir e equipar Usina do Conhecimento

      unidade

      0

      0

      1

      0

      22. INDÚSTRIA

       

      Principais metas:

      Especificação

      Unidade

      medida

      2002

       

      2003

      2004

      2005

      Promoção Industrial

       

       

       

       

       

       

      Aquisição de imóveis

      unidade

      0

      0

      1

      0

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de setembro de 2003.




          Clóvis Santo Padoan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.