Lei Ordinária nº 2.299, de 01 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2299

2003

1 de Dezembro de 2003

Altera o anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante na lei n° 2.056/2001, Plano Plurianual.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera o anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante na lei n° 2.056/2001, Plano Plurianual.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      O anexo I da lei municipal n° 2.056, de 2 de julho de 2001 – Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido dos seguintes objetivos e metas:

      26. TRANSPORTES

       

       

      Objetivos: Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar, calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e reequipar o parque de máquinas municipal, restaurar e readequar a BR-158, com as respectivas intersecções.

       

      Principais metas:

      Especificação

      Unidade medida

      2002

       

      2003

      2004

      2005

      Transporte Rodoviário

       

       

       

       

       

       

      Restaurar e readequar a BR-158

      km

      0

      0

      2,3

      0

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1° de dezembro de 2003.




          Clóvis Santo Padoan 
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.