Lei Ordinária nº 2.299, de 01 de dezembro de 2003
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
O anexo I da lei municipal n° 2.056, de 2 de julho de 2001 – Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido dos seguintes objetivos e metas:
26. TRANSPORTES
Objetivos: Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar, calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e reequipar o parque de máquinas municipal, restaurar e readequar a BR-158, com as respectivas intersecções.
Principais metas:
Especificação | Unidade medida | 2002
| 2003 | 2004 | 2005 |
Transporte Rodoviário
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Restaurar e readequar a BR-158 | km | 0 | 0 | 2,3 | 0 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.