Lei Ordinária nº 2.300, de 03 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2300

2003

3 de Dezembro de 2003

Autoriza a aquisição de imóvel urbano destinado à construção de caixa elevada da SANEPAR no Distrito de São Roque do Chopim.

a A
Autoriza a aquisição de imóvel urbano destinado à construção de caixa elevada da SANEPAR no Distrito de São Roque do Chopim.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote n° 01, da quadra n° 13, sito na Rua 15 de Fevereiro, esquina com a Rua Valdomiro Sauthier, no Distrito de São Roque do Chopim, matriculado sob n° 34.194 no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade de Ari Paulo Tirloni e sua esposa Salete Maria Tirloni, avaliado em 4.333,00 (quatro mil, trezentos e trinta e três reais), destinado à construção de caixa elevada da SANEPAR.
        Art. 2º. 

        Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o art. 1° será observada a seguinte dotação orçamentária:

        04 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
        03 Departamento de Serviços Urbanos
        1545200162.024 Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
        4590.61.00 Aquisição de Imóveis

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de dezembro de 2003.





            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.