Lei Ordinária nº 2.304, de 16 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2304

2003

16 de Dezembro de 2003

Isenta o cidadão desempregado de taxa de inscrição em concursos promovidos pelos órgãos públicos do Município de Pato Branco.

a A
Isenta o cidadão desempregado de taxa de inscrição em concursos promovidos pelos órgãos públicos do Município de Pato Branco.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Município de Pato Branco, o cidadão desempregado e carente.
        Parágrafo único
        Para efeito desta lei, considera-se desempregado o cidadão que não desenvolva qualquer atividade laboral remunerada e, carente aquele cuja renda familiar não seja superior a um salário mínimo.
          Art. 2º. 
          No edital do concurso conterá as informações sobre a isenção da taxa, assim como a documentação exigida.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Esta lei decorre do projeto de lei n° 96/2003, de autoria do vereador Vilmar Maccari – PDT.



                Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 16 de dezembro de 2003.




                Enio Ruaro
                Presidente


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.