Lei Ordinária nº 2.316, de 23 de janeiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2316

2004

23 de Janeiro de 2004

Autoriza a aquisição de imóvel urbano a ser utilizado para implantação de equipamentos públicos destinados a execução de atividades esportivas e de lazer e cria o Parque Municipal Cecília Cardoso.

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Autoriza a aquisição de imóvel urbano a ser utilizado para implantação de equipamentos públicos destinados a execução de atividades esportivas e de lazer e cria o Parque Municipal Cecília Cardoso.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir parte da Chácara nº 216, da seção nº 3, pertencente ao quadro urbano da cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 24.058,79m2 (vinte e quatro mil, cinqüenta e oito metros e setenta e nove centímetros quadrados), constante da transcrição nº 3.334 do livro nº 3-C do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do senhor Iné Army Cardoso da Silva e sua mulher senhora Soeli Bonato da Silva, pelo preço de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), a serem pagos em três parcelas, nas seguintes condições:
        I – 
        R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em fevereiro de 2004;
          II – 
          R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em março de 2004;
            III – 
            R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em abril de 2004.
              Art. 2º. 

              Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o Art. 1º será observada a seguinte dotação orçamentária:

              06.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
              06.03 Departamento de Meio Ambiente
              18.541.0046.1.014 Implantação de Parques Lineares
              44.90.51.00 Obras e Instalações

                Art. 3º. 
                Fica criado o Parque Municipal Cecília Cardoso, Unidade de Conservação Ambiental, com área de 24.058,79m2 (vinte e quatro mil, cinqüenta e oito metros e setenta e nove centímetros quadrados), com os limites e confrontações constantes do Anexo I desta lei.
                  Parágrafo único
                  O Parque Municipal Cecília Cardoso, definido neste artigo, destina-se exclusivamente a resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da fauna, da flora e das belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos.
                    Art. 4º. 
                    Incumbe à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ou a outro que venha a substituí-la, a responsabilidade pela administração do Parque, devendo tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação.
                      Art. 5º. 
                      Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de janeiro de 2004.




                        Clóvis Santo Padoan
                        Prefeito Municipal


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.