Lei Ordinária nº 2.324, de 01 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2324

2004

1 de Abril de 2004

Autoriza o Município de Pato Branco a efetuar a regularização documental dos imóveis municipais utilizados pelo Programa Habitacional Habitar Brasil, conforme Contrato de Repasse n° 95284-25/99/SEDU/CAIXA com a União Federal, no Bairro Bela Vista, para a propriedade definitiva dos beneficiários.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Município de Pato Branco a efetuar a regularização documental dos imóveis municipais utilizados pelo Programa Habitacional Habitar Brasil, conforme Contrato de Repasse n° 95284-25/99/SEDU/CAIXA com a União Federal, no Bairro Bela Vista, para a propriedade definitiva dos beneficiários.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a regularizar a documentação dos imóveis utilizados pelo Programa Habitacional Habitar Brasil, de acordo com o Convênio n° 95284-25/99 de 31/12/99, celebrado com a Caixa Econômica Federal, concluído no ano de 2001, no Bairro Bela Vista, neste município de Pato Branco, passando a matrícula dos lotes para a propriedade definitiva dos beneficiários do programa.
        Parágrafo único
        Todos os imóveis estão registrados em nome do município junto ao 1° Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sendo que os beneficiários prestaram serviços voluntários à comunidade como forma de retribuir o bem residencial recebido, cumprindo os pré-requisitos para a transferência documental.
          Art. 2º. 
          Os imóveis serão registrados em nome dos donatários através da transferência de propriedade na matrícula de cada um dos lotes.
            Parágrafo único
            Os custos com a regularização documental correrão por conta do município por se tratar de Programa de Desfavelamento para famílias de baixa renda.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de abril de 2004.



                Clóvis Santo Padoan
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.