Lei Ordinária nº 2.327, de 01 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2327

2004

1 de Abril de 2004

Altera o anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante da lei n° 2.056/2001 – Plano Plurianual.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera o anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante da lei n° 2.056/2001 – Plano Plurianual.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      O anexo I da lei municipal n° 2.056, de 2 de julho de 2001 – Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido dos seguintes objetivos e metas:

      08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      Principais metas:

       

      Especificação

      Unidade

      medida

      2004

      Assistência ao Idoso

       

       

       

      Construção da estrutura e cobertura do Centro de Recreação de Idosos do Bairro Planalto

      unidade

      1

      15. URBANISMO

       

      Principais metas:

      Especificação

      Unidade

      medida

      2004

      Infra-estrutura urbana

       

       

       

      Construção de Pontos de Aluguel de Caminhões

      unidade

      4

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de abril de 2004.

           





          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.