Lei Ordinária nº 2.342, de 07 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2342

2004

7 de Junho de 2004

Autoriza o Executivo Municipal proceder adaptações no imóvel que será cedido à Justiça Federal – onde será instalada a Vara Federal.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal proceder adaptações no imóvel que será cedido à Justiça Federal – onde será instalada a Vara Federal.
                A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal proceder adaptações, no imóvel que será cedido à Justiça Federal para instalação da Vara Federal, localizado na Rua Itacolomi, esquina com Avenida Tupi, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), como exemplo, para comprar divisórias, até dez aparelhos de ar condicionado, duas rampas para deficientes físicos, rede lógica (fiação para instalar os computadores), imóvel este locado mediante autorização dada pela Lei Municipal n° 2.323, de 31 de março de 2004.
      Art. 2º. 
      As despesas de que trata o artigo 1° desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias:

        03.                        Secretaria Municipal – Administração e Finanças

        02.                         Departamento de Administração

        04.122.0008.2.011Atividades do Departamento de Administração

        3.3.90.30.00           Material de Consumo

         

        03.                           Secretaria Municipal – Administração e Finanças

        02.                           Departamento de Administração

        04.122.0008.2.011   Atividades do Departamento de Administração

        3.3.90.39.00            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        4.4.90.52.00            Equipamentos e Material Permanente 

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de junho de 2004.

            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.